Fundo Ambiental

 Programa de incentivos abrange:

- Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, 

30MILHOES 

Fundo Ambiental

  Política de segurança

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  Política de expedição

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  Política de devolução

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ENQUADRAMENTO

A 1.ª fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis revestiu-se de uma enorme procura que conduziu ao esgotamento da totalidade da verba afeta ao Programa antes do final de 2020 e ao seu reforço estimado em cerca de 5 M€, totalizando 9,5 M€. Com esta iniciativa foi possível alavancar cerca de 21 milhões de euros de investimento que contribuíram para promover a dinamização económica do emprego, através do lançamento de pequenas obras, de execução célere e disseminadas pelo território, que pudessem absorver algum do impacto da crise económica provocada pela pandemia causada pela doença COVID-19, entre outras iniciativas. Foi assim dado pleno cumprimento ao Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, ao abrigo da qual este Programa se inseriu.

Dando cumprimento ao compromisso assumido aquando da interrupção da 1.ª fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, por esgotamento da verba, a 2.ª fase do Programa visa uma continuidade do mesmo, assumindo características idênticas e incorporando algumas melhorias face à 1ª fase.

Esta 2.ª fase insere-se no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que identifica a aposta na eficiência energética dos edifícios como uma prioridade para a recuperação económica alinhada com a transição climática, de acordo com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu.

Este Programa enquadra-se na iniciativa Europeia “Vaga de Renovação”, especialmente dedicada à renovação dos edifícios e que visa abordar as atuais baixas taxas de renovação em toda a UE.

A nível nacional esta iniciativa enquadra-se também no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho e na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-A/2021, de 3 de fevereiro, estando totalmente alinhada com os objetivos nacionais em matéria de energia e clima com vista a alcançar a neutralidade carbónica em 2050, assim como para o cumprimento de outros objetivos estratégicos, designadamente o combate à pobreza energética.

A operacionalização desta iniciativa será efetuada através do Fundo Ambiental (FA), com o apoio da Agência para a Energia (ADENE) e do Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG).

OBJETIVOS

O presente programa tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.

Neste contexto, são suscetíveis de financiamento através deste programa as ações a desenvolver em edifícios habitacionais existentes, que contribuam para as metas definidas no Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030) e na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), bem como para outros objetivos ambientais.

DOTAÇÃO

A dotação global da 2ª Fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis é de 30.000.000€ (trinta milhões de euros).

ÂMBITO

O Programa de incentivos abrange:

- Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.

- Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados até 1 de julho de 2021, apenas para as intervenções que se enquadrem nas tipologias 3, 4, 5 e 6 do ponto 6.3 deste regulamento.

- Excetuam-se do disposto nos números anteriores os imóveis da propriedade de pessoas coletivas.

BENEFICIÁRIOS

São elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito de realizar as intervenções nos imóveis candidatos, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou o cabeça de casal de herança indivisa.

A comprovação da qualidade de titular dos direitos referidos no ponto anterior, poderá ser feita através de qualquer documento idóneo para o efeito, nomeadamente Caderneta Predial Urbana, Certidão ou Escritura.

TIPOLOGIAS DE PROJETOS A APOIAR, LIMITES E TAXAS DE COMPARTICIPAÇÃO

Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de:

- 7.500€ (sete mil e quinhentos euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma

- 15.000€ (quinze mil euros) no caso particular de edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total.

Caso já tinham sido apoiadas intervenções na 1ª fase do programa, a estes montantes são deduzidos os montantes apoiados desde 7 de setembro de 2020.

O presente regulamento tem como objetivo apoiar candidaturas que incidam sobre as tipologias de projetos incluídas na tabela que se apresenta de seguida, incluindo a comparticipação e o limite máximo de despesas elegíveis suportados pelo Fundo Ambiental (FA) para cada tipologia. Também no caso dos limites por tipologia de intervenção, caso já tinham sido apoiadas intervenções na 1ª fase do programa, aos montantes abaixo indicados são deduzidos os montantes apoiados desde 7 de setembro de 2020.

Nº TIPOLOGIA

TIPOLOGIA DE PROJETO (*) 

TAXA DE COMPARTICIPAÇÃO LIMITE

3  Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior, designadamente:

3.1 - Bombas de calor - 85% -2 500€

3.2 Sistemas solares térmicos -85% - 2 500€

3.3 Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência -85% -1 500€

4 Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento  85% -2 500€

(*) As especificações de eficiência de cada tipologia de projeto constam do anexo I ao regulamento.

O candidato pode optar por acompanhamento técnico e certificação energética do imóvel intervencionado, durante e após execução de uma ou mais das supra enunciadas tipologias de projeto, opção essa que é apoiada pelo presente regulamento através de uma taxa de comparticipação de 85% até um limite máximo de 200€, atribuído uma única vez para o mesmo edifício ou fração autónoma e, portanto, associado a uma única tipologia de intervenção, conforme detalhado no ponto 7 do Anexo I.

CONDIÇÕES GERAIS DE ELEGIBILIDADE

O candidato pode apresentar mais do que uma candidatura em diferentes momentos ao longo do prazo para apresentação de candidaturas ao presente programa, desde que as mesmas visem:

a) A mesma tipologia de projeto, desde que não exceda os limites estabelecidos por candidato e por tipologia de intervenção;

b) Diferentes tipologias de projeto no mesmo edifício ou fração autónoma;

c) A mesma tipologia de projeto em diferentes edifícios ou frações autónomas.

Cada candidatura deve incluir apenas uma tipologia de projeto, referente a apenas a um edifício ou fração autónoma.

Os titulares de edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação a partir de 31 de dezembro de 2006 e até 1 de julho de 2021, apenas podem apresentar projetos referentes às tipologias 3, 4, 5 e 6 referidas no ponto 6.3. do presente regulamento.

Os instaladores e, sempre que aplicável, os fabricantes das soluções apoiadas pelo presente regulamento, quer sejam empresas ou técnicos em nome individual, devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa e estar inscritos nas plataformas existentes para as seguintes tipologias de projeto:

3.1 – Bombas de calor (empresas e técnicos)

APA > Avaliação e gestão ambiental > Certificação > Gases Fluorados > Listagens de Certificados e Atestados Emitidos

https://apambiente.pt/avaliacao-e-gestao-ambiental/listagens-de-certificados-e-atestados-emitidos

3.2. / 3.3. / 5 / 6 (empresas)

Portal casA+ > Diretório

https://portalcasamais.pt/

4 – Solar fotovoltaico (técnicos)

Portal aplicacional da DGEG > Consulta pública de técnicos responsáveis (ou equivalente nas regiões autónimas da Madeira e dos Açores)

https://apps.dgeg.gov.pt/DGEG/

(*) Se a empresa for apenas instaladora das janelas (ou seja, as janelas que a empresa instala já vêm com etiqueta CLASSE+ emitida por um fabricante aderente ao CLASSE+) e não for aderente ao CLASSE+, então a empresa deve estar inscrita no diretório do Portal casA+ (https://portalcasamais.pt/)

O acompanhamento técnico e certificação energética do imóvel intervencionado deve ser realizado por perito qualificado do Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE) registado em Portal SCE > Pesquisa de técnicos, acessível em https://www.sce.pt/pesquisa-de-tecnicos/.

Os documentos obrigatórios por candidatura encontram-se no ponto 10.6 do Regulamento e os critérios específicos de cada uma das tipologias acima indicadas constam do Anexo I.

ANÁLISE E DECISÃO SOBRE A ATRIBUIÇÃO DO INCENTIVO ÀS CANDIDATURAS

As candidaturas são numeradas por ordem de entrada, com base da data e hora de submissão da mesma, e posteriormente analisadas pela entidade gestora do Fundo Ambiental.

A análise das candidaturas baseia-se exclusivamente nos dados e documentos apresentados pelo candidato no momento de submissão da candidatura e na verificação do cumprimento dos critérios de elegibilidade aplicáveis ao(s) projeto(s) candidatado(s), não havendo lugar a pedidos de esclarecimento ou inclusão de documentação adicional após submissão. Em função da análise realizada, a candidatura é considerada “elegível” ou “não elegível”.

As candidaturas consideradas “não elegíveis” são anuladas pela entidade gestora do Fundo Ambiental e devolvidas ao candidato com indicação dos motivos de não elegibilidade, podendo este voltar a submeter a candidatura após retificação dos dados ou documentos, sendo a mesma considerada como uma nova candidatura, com atribuição de um novo número de entrada e analisada por essa ordem.

O candidato tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto da entidade gestora do Fundo Ambiental no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos disponibilizados pelo candidato aquando da submissão da candidatura (ou seja, sem a posterior inclusão de novos dados ou documentos).

As candidaturas consideradas “elegíveis” transitam para pagamento pela entidade gestora do Fundo Ambiental, de acordo com os procedimentos e requisitos aplicáveis.

Todas as tramitações da candidatura, incluindo notificações, comunicações, envio de documentos e demais procedimentos, decorrem na plataforma digital do Fundo Ambiental, sendo responsabilidade do candidato acompanhar a evolução do estado da sua candidatura na referida plataforma.

Toda a comunicação entre o Fundo Ambiental e o candidato só tem eficácia quando realizada por via da plataforma referida no ponto anterior, sendo que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios (correio eletrónico, telefone, entre outros) não são considerados para a análise das candidaturas.

PAGAMENTO DO INCENTIVO

O pagamento do incentivo é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário identificado no processo de submissão e este notificado através da plataforma do Fundo Ambiental, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo.

AVALIAÇÃO DA CORRETA APLICAÇÃO DO INCENTIVO

A entidade gestora do Fundo Ambiental pode a qualquer momento efetuar ações que visem avaliar a correta aplicação do presente programa de incentivo, mediante a realização de inquéritos, auditorias ou ações inspetivas, podendo estas ser solicitadas a outras entidades competentes na matéria.

PRAZO

O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre desde o dia 22 de junho até às 23.59 h do dia 30 de novembro de 2021 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.

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